Skip to main content

PRO-LGPD-003 – Procedimento de Gestão de Consentimento

PRO-LGPD-003 – Procedimento de Gestão de Consentimento

Controle Documental

Campo Informação
Código PRO-LGPD-003
Versão 1.1
Data de Emissão Abril/2025
Próxima Revisão Março/2027
Aprovado por DPO / Diretoria
Classificação Uso Interno
LGPD Art. 7º, I; Art. 8º; Art. 15; Art. 18, IX
Referências PSI-018; FOR-LGPD-004; RAT-001 (T10, T11)

Histórico de Revisões

Versão Data Autor Descrição
1.0 Abr/2025 DPO Emissão inicial
1.1 Mar/2026 DPO Revisão periódica do documento

1. Objetivo

Estabelecer os critérios para obtenção, registro, gestão e processamento da revogação do consentimento como base legal para tratamento de dados pessoais, conforme os arts. 7º, I, 8º e 18, IX da LGPD.


2. Escopo

Aplica-se exclusivamente às atividades de tratamento que utilizam consentimento como base legal:

Atividade Código RAT Tipo de Consentimento
Banco de talentos de candidatos T10 Consentimento para retenção dos dados além do processo seletivo
Comunicações institucionais e marketing T11 Consentimento para envio de comunicações

Importante: Exames ocupacionais (T01–T04), PCMSO, PGR, LTCAT e gestão de RH (T06, T07) não dependem de consentimento — têm base em obrigação legal (art. 7º, II e art. 11, II, a). Este procedimento não se aplica a essas atividades.


3. Requisitos do Consentimento Válido

Conforme art. 8º da LGPD, o consentimento deve ser:

Requisito Descrição Como a METRA garante
Livre Sem coerção ou condicionamento indevido Informar que a negativa não prejudica o processo seletivo ou o serviço contratado
Informado Titular deve saber exatamente o que está autorizando Termo detalhado (FOR-LGPD-004) com finalidade, dados, prazo e direitos
Inequívoco Manifestação afirmativa, clara e positiva Assinatura física no FOR-LGPD-004; jamais checkbox pré-marcado
Para finalidade determinada Consentimento genérico é nulo Um termo por finalidade específica
Por escrito (quando exigido) LGPD exige forma escrita para dados sensíveis FOR-LGPD-004 sempre por escrito para a METRA
Gratuito para revogar Revogação sem custo e sem justificativa Canal de revogação informado no termo

4. Obtenção do Consentimento

4.1 Banco de Talentos (T10)

Quando obter: ao encerrar o processo seletivo, se houver interesse em manter os dados do candidato para futuras vagas.

Responsável: RH / gestor responsável pelo processo seletivo.

Forma: assinatura do FOR-LGPD-004, Modelo A (físico ou digitalizado).

O que informar ao candidato:

  • Que a participação no banco de talentos é voluntária;
  • Que a negativa não afeta a avaliação na seleção atual;
  • Quais dados serão mantidos e por quanto tempo (12 meses);
  • Como revogar.

4.2 Comunicações Institucionais e Marketing (T11)

Quando obter: no primeiro contato com prospects, em eventos, em formulários de cadastro, ou quando cliente/parceiro manifesta interesse em receber comunicações.

Responsável: área comercial / marketing, com supervisão do DPO.

Forma: assinatura do FOR-LGPD-004, Modelo B (físico) ou opt-in digital com registro (print, log de sistema).

O que informar:

  • Tipos específicos de comunicação (o titular escolhe quais aceita);
  • Frequência aproximada;
  • Canal para revogação (link de descadastramento no e-mail / e-mail do DPO).

5. Registro do Consentimento

Todo consentimento obtido deve ser registrado para fins de comprovação (art. 8º, §2º, LGPD: ônus da prova é do controlador):

Elemento a registrar Onde registrar
Cópia do FOR-LGPD-004 assinado Arquivo físico ou digitalizado (Microsoft 365)
Data e hora da obtenção No próprio formulário
Canal / contexto No próprio formulário
Dados consentidos No próprio formulário
Versão do termo utilizado No próprio formulário (versão 1.0)

Guarda: enquanto o consentimento for válido + 5 anos após revogação (para comprovação em eventual questionamento).


6. Gestão da Vigência

6.1 Banco de Talentos

  • Validade: 12 meses a partir da data de assinatura;
  • 30 dias antes do vencimento: contatar o titular para renovar ou solicitar eliminação dos dados;
  • Se sem resposta: eliminar os dados ao fim do prazo;
  • Registrar eliminação na tabela de controle do FOR-LGPD-004.

6.2 Comunicações

  • Sem prazo fixo — vigente até revogação;
  • Revisar anualmente a lista de consentimentos ativos para identificar consentimentos inativos (sem abertura de e-mail por mais de 12 meses) e avaliar eliminação por legítimo interesse ou contato para renovação.

7. Revogação do Consentimento

7.1 Canais de revogação disponíveis:

Canal Responsável Prazo de processamento
E-mail ao DPO: [e-mail do DPO] DPO Até 5 dias úteis
Link "cancelar inscrição" em e-mails marketing Automático / área comercial Imediato
Formulário físico (FOR-LGPD-002) DPO Até 5 dias úteis

7.2 Processamento da revogação:

  1. DPO ou responsável recebe solicitação;
  2. Confirma identidade do solicitante (art. 18, IX, LGPD);
  3. Executa a revogação nos sistemas em até 5 dias úteis:
    • Remove do banco de talentos (T10): eliminar dados do candidato;
    • Remove de listas de comunicação (T11): descadastrar do canal de envio;
  4. Confirma ao titular que a revogação foi realizada;
  5. Registra no controle do FOR-LGPD-004;
  6. Registra em FOR-LGPD-001 se a revogação foi feita via solicitação formal.

7.3 Efeitos da revogação:

Efeito Detalhamento
Não retroativo Não afeta o tratamento realizado antes da revogação (art. 15, LGPD)
Imediato para novos tratamentos A partir da revogação, cessar o tratamento baseado no consentimento
Pode inviabilizar serviço Se o consentimento era condição do serviço, informar o titular antes da revogação

8. Situações em que o Consentimento Não é a Base Adequada

A METRA não deve usar consentimento como base legal quando:

Situação Base Adequada
Exames ocupacionais exigidos por lei Art. 11, II, a (obrigação legal)
Dados de colaboradores para folha de pagamento Art. 7º, II e V (obrigação legal + contrato)
Logs de TI para segurança da informação Art. 7º, IX (legítimo interesse)
Dados de clientes para execução do contrato Art. 7º, V (execução de contrato)

O uso de consentimento nessas situações cria problema: o titular pode revogar e alegar que o tratamento é ilegal — sendo que a base real é legal e o consentimento era desnecessário.


9. Responsabilidades

Responsável Atribuição
DPO Supervisionar todo o ciclo de gestão de consentimento; definir modelos de termos; processar revogações formais; manter registros
RH Obter e arquivar consentimentos de candidatos (T10); informar DPO de revogações recebidas
Área Comercial Obter consentimentos para comunicações (T11); processar descadastramentos; informar DPO

10. Disposições Finais

Este procedimento será revisado sempre que houver:

  • Mudança na regulamentação da ANPD sobre consentimento;
  • Criação de nova atividade de tratamento baseada em consentimento;
  • Revisão anual do SGSI.