ANX-LGPD-001 – Cláusulas Contratuais de Proteção de Dados Pessoais para Fornecedores
ANX-LGPD-001 – Cláusulas Contratuais de Proteção de Dados Pessoais para Fornecedores
Controle Documental
| Campo | Informação |
|---|---|
| Código | ANX-LGPD-001 |
| Versão | 1.1 |
| Data de Emissão | Abril/2025 |
| Responsável | DPO |
| Classificação | Uso Interno |
| Referência | PSI-018; PSI-012 (Política de Gestão de Fornecedores); LGPD art. 39 |
| Guarda | Vigência do contrato + 5 anos |
Histórico de Revisões
| Versão | Data | Autor | Descrição |
|---|---|---|---|
| 1.0 | Abr/2025 | DPO | Emissão inicial |
| 1.1 | Mar/2026 | DPO | Revisão periódica do documento |
Instrução de uso: Este documento é um addendum contratual a ser anexado aos contratos com fornecedores que tratem dados pessoais em nome da METRA ou em acesso a dados pessoais da METRA. Preencher os campos identificados com
[...]para cada contrato específico.Quando obrigatório: Sempre que o fornecedor puder acessar, processar, armazenar ou transmitir dados pessoais de titulares da METRA ou de clientes da METRA.
Exemplos de fornecedores que exigem este addendum: SOC, laboratórios, clínicas parceiras, contabilidade, Microsoft (DPA já existente), provedores de nuvem, GLPI.
ADDENDUM DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
CONTROLADOR / CONTRATANTE: METRA – Medicina e Segurança do Trabalho CNPJ: [CNPJ da METRA] Representada por: [Nome do representante legal] ("METRA" ou "Contratante")
OPERADOR / CONTRATADO: [Razão Social do Fornecedor] CNPJ: [CNPJ do fornecedor] Representado por: [Nome do representante] ("Fornecedor" ou "Operador")
Contrato Principal: [Número/título do contrato principal ao qual este addendum se vincula]
Data do Addendum: //______
Cláusula 1 – Objeto e Definições
1.1 Este Addendum estabelece as obrigações e responsabilidades das partes em relação ao tratamento de dados pessoais realizado pelo Fornecedor no contexto da execução do Contrato Principal.
1.2 Definições conforme a LGPD (Lei nº 13.709/2018):
| Termo | Definição |
|---|---|
| Dados Pessoais | Informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável |
| Dados Sensíveis | Dados sobre saúde, origem racial, convicção religiosa, entre outros (art. 5º, II, LGPD) |
| Controlador | A METRA, que determina as finalidades e os meios do tratamento |
| Operador | O Fornecedor, que realiza o tratamento em nome do Controlador |
| Titular | A pessoa natural a quem se referem os dados pessoais |
| Incidente | Acesso não autorizado ou tratamento inadequado de dados pessoais |
| ANPD | Autoridade Nacional de Proteção de Dados |
Cláusula 2 – Natureza do Tratamento
2.1 O Fornecedor tratará dados pessoais da seguinte natureza:
| Item | Descrição |
|---|---|
| Categorias de dados | [Ex.: dados de identificação, dados de saúde ocupacional, dados de colaboradores] |
| Categorias de titulares | [Ex.: trabalhadores de empresas clientes da METRA, colaboradores da METRA] |
| Finalidade | [Ex.: gestão de prontuários de saúde ocupacional] |
| Operações de tratamento | [Ex.: armazenamento, acesso, processamento, transmissão] |
| Duração | Durante a vigência do Contrato Principal |
Cláusula 3 – Obrigações do Fornecedor (Operador)
O Fornecedor compromete-se a:
3.1 Instrução do Controlador: Tratar os dados pessoais exclusivamente de acordo com as instruções documentadas da METRA, salvo obrigação legal em contrário. Ao identificar obrigação legal que exija tratamento diverso, notificar imediatamente a METRA antes de realizá-lo.
3.2 Confidencialidade: Garantir que todos os colaboradores, prestadores e subcontratados autorizados a tratar os dados pessoais estejam sujeitos a obrigações formais de confidencialidade, e que recebam treinamento adequado sobre proteção de dados.
3.3 Segurança: Implementar medidas técnicas e organizacionais apropriadas para proteger os dados pessoais contra acesso não autorizado, destruição acidental ou ilícita, alteração, divulgação ou qualquer forma de tratamento inadequado, incluindo, no mínimo:
- Controle de acesso com autenticação individual;
- Criptografia de dados em repouso e em trânsito (quando aplicável);
- Registros de auditoria (logs) de acesso;
- Procedimentos de backup e recuperação;
- Gestão de vulnerabilidades e atualização de sistemas.
3.4 Suboperadores: Não subcontratar o tratamento de dados pessoais a terceiros sem autorização prévia e por escrito da METRA. Caso autorizado, o Fornecedor garante que o suboperador adote obrigações equivalentes às deste Addendum. O Fornecedor permanece responsável perante a METRA pelas ações do suboperador.
3.5 Direitos dos Titulares: Cooperar com a METRA para atender solicitações de exercício de direitos dos titulares (acesso, correção, eliminação etc.), fornecendo as informações necessárias no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a partir do pedido da METRA.
3.6 Notificação de Incidente: Notificar a METRA imediatamente — e em prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas após a detecção — sobre qualquer incidente de segurança que envolva dados pessoais objeto deste Addendum, contendo:
- Descrição da natureza do incidente;
- Categorias e volume estimado de dados e titulares afetados;
- Possíveis consequências do incidente;
- Medidas adotadas ou propostas.
3.7 Cooperação com a ANPD: Cooperar com a METRA em eventuais auditorias, investigações ou solicitações da ANPD relacionadas ao tratamento objeto deste Addendum.
3.8 Avaliação de Impacto: Fornecer à METRA as informações necessárias para a elaboração ou atualização do RIPD, quando solicitado.
3.9 Proibição de Uso para Fins Próprios: Não utilizar os dados pessoais recebidos da METRA para fins próprios, comerciais ou de qualquer outra natureza não relacionada ao Contrato Principal.
Cláusula 4 – Obrigações da METRA (Controlador)
A METRA compromete-se a:
4.1 Fornecer ao Fornecedor instruções claras e documentadas sobre o tratamento dos dados pessoais;
4.2 Garantir que os dados pessoais fornecidos ao Fornecedor foram coletados com base legal válida conforme a LGPD;
4.3 Notificar o Fornecedor sobre quaisquer alterações nas instruções de tratamento;
4.4 Responder tempestivamente às dúvidas do Fornecedor sobre a aplicação deste Addendum.
Cláusula 5 – Retenção e Descarte de Dados
5.1 Ao término ou rescisão do Contrato Principal, o Fornecedor deverá, conforme escolha documentada da METRA:
| Opção | Descrição |
|---|---|
| Devolução | Devolver todos os dados pessoais à METRA em formato estruturado, no prazo de 30 dias |
| Eliminação | Eliminar todos os dados pessoais de forma definitiva e irreversível, com fornecimento de certificado de destruição |
5.2 O Fornecedor poderá manter cópia dos dados pessoais somente se houver obrigação legal que o exija, devendo comunicar a METRA sobre tal necessidade.
5.3 Para dados de saúde, observar os prazos de retenção legal aplicáveis (mínimo 20 anos conforme NR-7), conforme acordado entre as partes.
Cláusula 6 – Auditoria
6.1 A METRA reserva-se o direito de auditar o cumprimento das obrigações deste Addendum, mediante notificação prévia de 10 (dez) dias úteis.
6.2 O Fornecedor cooperará integralmente com as auditorias, fornecendo acesso a sistemas, documentos e colaboradores relevantes.
6.3 O Fornecedor poderá atender à obrigação de auditoria mediante apresentação de certificações de segurança vigentes (ISO/IEC 27001, SOC 2 ou equivalente), quando aceitas pela METRA.
Cláusula 7 – Responsabilidade
7.1 O Fornecedor será responsável pelos danos causados aos titulares ou à METRA em decorrência de tratamento de dados pessoais em desacordo com a legislação ou com as instruções deste Addendum.
7.2 O Fornecedor não será responsável se demonstrar que não causou o dano ou que agiu em conformidade com as instruções da METRA.
7.3 A responsabilidade solidária entre Controlador e Operador perante os titulares é regida pelo art. 42 da LGPD.
Cláusula 8 – Disposições Finais
8.1 Este Addendum complementa o Contrato Principal e prevalece sobre disposições contrárias relativas ao tratamento de dados pessoais.
8.2 Qualquer alteração neste Addendum deve ser formalizada por escrito e assinada por ambas as partes.
8.3 O presente Addendum é regido pela LGPD (Lei nº 13.709/2018) e demais normas aplicáveis, e seu foro é o da sede da METRA.
Assinaturas
Local e Data: ___________________, //
| Parte | Nome / Cargo | Assinatura |
|---|---|---|
| METRA – Controlador (DPO ou representante legal) | ||
| [Fornecedor] – Operador (representante legal) |
Controle de Addendums Firmados
| Fornecedor | CNPJ | Contrato Principal | Data | Revisão Necessária |
|---|---|---|---|---|
| SOC | ☐ | |||
| Laboratórios parceiros | ☐ | |||
| Clínicas parceiras | ☐ | |||
| Contabilidade | ☐ | |||
| Microsoft (DPA próprio) | ☐ | |||
| GLPI | ☐ |