PSI-019 - Política de Dispositivos Móveis
PSI-019 - Política de Dispositivos Móveis
Controle Documental
| Campo | Informação |
|---|---|
| Código | PSI-019 |
| Versão | 1.1 |
| Data de Emissão | Abril/2025 |
| Próxima Revisão | Março/2027 |
| Aprovado por | Diretoria / DPO |
| Responsável | DPO / Coordenador de Tech |
| Classificação | Uso Interno |
| Referências | Context.md; ISO/IEC 27001:2022; ISO/IEC 27002:2022; LGPD quando aplicável |
| ISO 27001:2022 | Controles 5.10, 6.7, 8.1, 8.24 |
Histórico de Revisões
| Versão | Data | Autor | Descrição |
|---|---|---|---|
| 1.0 | Abr/2025 | DPO | Emissão inicial |
| 1.1 | Mar/2026 | DPO | Revisão periódica do documento |
1. Objetivo
Definir regras para uso, proteção, configuração, perda, roubo e devolução de celulares corporativos e demais dispositivos móveis.
2. Diretrizes
- Dispositivos móveis corporativos devem possuir senha, biometria e criptografia habilitadas.
- O uso deve ser profissional e vinculado às atividades autorizadas.
- Perda, roubo, dano ou suspeita de acesso indevido deve ser comunicado imediatamente à TI.
- A ausência atual de MDM e limpeza remota deve ser registrada como risco e reavaliada periodicamente.
- Dados pessoais e documentos médicos não devem ser armazenados localmente sem necessidade justificada.
3. Responsabilidades
A Diretoria aprova a política, o Coordenador de Tech implementa controles técnicos, o DPO avalia impactos de privacidade e os usuários cumprem as regras aplicáveis.