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PSI-018 – Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais

PSI-018 – Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais

Controle Documental

Campo Informação
Código PSI-018
Versão 1.0
Data de Emissão Julho/2026
Próxima Revisão Julho/2027
Aprovado por Diretoria / DPO
Classificação Uso Interno
ISO 27001:2022 Requisito 5.34
ISO 27002:2022 Controle 5.34

Histórico de Revisões

Versão Data Autor Descrição
1.0 Jul/2026 DPO / Coordenador de Tech Emissão inicial

1. Objetivo

Esta Política estabelece os princípios, responsabilidades e diretrizes que regem o tratamento de dados pessoais pela METRA – Medicina e Segurança do Trabalho, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018) e com as boas práticas da ABNT NBR ISO/IEC 27001:2022.

A Política visa garantir que todo tratamento de dados pessoais realizado pela METRA seja lícito, legítimo, transparente, proporcional e seguro, preservando os direitos fundamentais de liberdade e privacidade dos titulares.


2. Escopo

Esta Política aplica-se a:

  • Todos os colaboradores da METRA, independentemente do vínculo (CLT, prestadores de serviço, estagiários);
  • Todos os sistemas, processos e atividades que envolvam tratamento de dados pessoais, em qualquer meio (digital, físico ou verbal);
  • Fornecedores e parceiros que tratem dados pessoais em nome da METRA ou em conjunto com ela;
  • Dados tratados nas unidades da METRA e em ambientes de trabalho remoto.

3. Referências Normativas

Documento Descrição
LGPD – Lei nº 13.709/2018 Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
Resolução CD/ANPD nº 2/2022 Regulamento de aplicação da LGPD para agentes de pequeno porte
ABNT NBR ISO/IEC 27001:2022 Sistemas de gestão de segurança da informação – Requisito 5.34
ABNT NBR ISO/IEC 27002:2022 Controles de segurança da informação – Controle 5.34
Resolução CFM nº 1.851/2008 Sigilo médico e limitação do conteúdo do ASO
CLT – Consolidação das Leis do Trabalho Obrigações trabalhistas que envolvem tratamento de dados
NR-7 (MTE) Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
NR-1 (MTE) Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
PSI-001 Política de Segurança da Informação
PSI-014 Política de Resposta a Incidentes
PRO-LGPD-001 Procedimento de Atendimento aos Direitos dos Titulares
RAT-001 Registro de Atividades de Tratamento

4. Definições

Termo Definição (conforme LGPD art. 5º)
Dado pessoal Informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável
Dado sensível Dado sobre origem racial, convicção religiosa, opinião política, saúde, vida sexual, dado genético ou biométrico (art. 5º, II)
Titular Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais (art. 5º, V)
Controlador Pessoa natural ou jurídica que decide sobre o tratamento de dados pessoais (art. 5º, VI)
Operador Pessoa natural ou jurídica que realiza o tratamento em nome do controlador (art. 5º, VII)
DPO / Encarregado Pessoa indicada pelo controlador como canal entre controlador, titulares e ANPD (art. 5º, VIII)
Tratamento Toda operação realizada com dados pessoais: coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, controle, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração (art. 5º, X)
Consentimento Manifestação livre, informada e inequívoca pelo qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada (art. 5º, XII)
ANPD Autoridade Nacional de Proteção de Dados
Base legal Hipótese prevista na LGPD que legitima o tratamento de dados pessoais
RIPD Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (art. 5º, XVII)
RAT Registro de Atividades de Tratamento
Incidente Acesso não autorizado ou situação acidental ou ilícita de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito de dados pessoais

5. Princípios

O tratamento de dados pessoais pela METRA observa integralmente os princípios do art. 6º da LGPD:

Princípio Aplicação na METRA
Finalidade Dados coletados exclusivamente para propósitos legítimos, específicos e informados ao titular, sem tratamento posterior incompatível
Adequação Tratamento compatível com as finalidades informadas ao titular
Necessidade Limitação ao mínimo necessário para a realização das finalidades (minimização de dados)
Livre acesso Garantia de consulta facilitada ao titular sobre a forma e duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados
Qualidade Dados exatos, claros, relevantes e atualizados conforme a necessidade e para o cumprimento da finalidade
Transparência Informações claras, precisas e facilmente acessíveis ao titular sobre o tratamento e os respectivos agentes
Segurança Medidas técnicas e administrativas para proteção dos dados contra acessos não autorizados, destruição, perda ou alteração
Prevenção Adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento
Não discriminação Vedação ao tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos
Responsabilização e prestação de contas Demonstração, pelo agente de tratamento, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar o cumprimento das normas

6. Papel da METRA como Agente de Tratamento

A METRA atua em diferentes papéis conforme a atividade realizada, o que determina o grau de responsabilidade e as obrigações aplicáveis:

Atividade Papel da METRA Observação
Prestação de serviços de saúde ocupacional (exames, PCMSO, PGR) para empresas clientes Operador Empresa cliente é o Controlador. METRA trata dados conforme instruções contratuais e obrigações legais aplicáveis
Gestão de RH dos próprios colaboradores Controlador METRA decide finalidade e meios do tratamento
Gestão de candidatos a vagas internas Controlador METRA decide finalidade e meios do tratamento
Gestão de contratos, faturamento e fornecedores Controlador METRA decide finalidade e meios do tratamento
Gestão de segurança da informação e logs internos Controlador METRA decide finalidade e meios do tratamento
Armazenamento de dados no Microsoft 365 Controlador (Microsoft é Operador) Regido pelo DPA da Microsoft

Quando atua como Operador, a METRA está sujeita às instruções do Controlador (empresa cliente) e às obrigações do art. 39 da LGPD, devendo tratar os dados pessoais apenas de acordo com as instruções fornecidas, salvo obrigação legal em contrário.


7. Bases Legais

7.1 Dados Pessoais (art. 7º da LGPD)

7.2 Dados Sensíveis de Saúde (art. 11 da LGPD)


8. Categorias de Dados e Titulares

8.1 Trabalhadores das Empresas Clientes

Categoria Dados Tratados
Identificação Nome completo, CPF, RG, data de nascimento, foto, biometria
Contato Endereço, telefone, e-mail
Profissional Cargo, setor, empresa empregadora, data de admissão
Saúde (sensíveis) ASO (conclusão), CID, exames laboratoriais, audiometria, espirometria, exame toxicológico, laudos médicos, PCMSO, dados de exposição a agentes de risco

Nota: O conteúdo clínico detalhado permanece sob sigilo médico, conforme Resolução CFM nº 1.851/2008. A empresa cliente recebe apenas a conclusão do ASO (apto/inapto).

8.2 Colaboradores da METRA

Categoria Dados Tratados
Identificação Nome completo, CPF, RG, CNH, foto
Contato Endereço, telefone, e-mail
Financeiro Dados bancários, salário, benefícios
Profissional Cargo, setor, histórico de função
Saúde (sensíveis) Exames periódicos, ASO, atestados médicos

8.3 Clientes Pessoa Física e Representantes de Empresas

Categoria Dados Tratados
Identificação Nome, CPF ou CNPJ
Contato Endereço, telefone, e-mail
Contratual Cargo, empresa, dados de faturamento

8.4 Candidatos a Vagas

Categoria Dados Tratados
Identificação Nome, CPF
Contato E-mail, telefone
Profissional Currículo, formação acadêmica, experiências profissionais

8.5 Fornecedores e Prestadores de Serviço

Categoria Dados Tratados
Identificação Nome, CPF ou CNPJ
Contato E-mail, telefone
Financeiro Dados bancários, notas fiscais

9. Responsabilidades

9.1 Diretoria

  • Aprovar esta Política e suas revisões periódicas;
  • Garantir recursos humanos e financeiros para conformidade com a LGPD;
  • Designar formalmente o DPO e conferir-lhe autonomia para exercer suas funções.

9.2 DPO (Encarregado de Dados)

  • Orientar colaboradores e a Diretoria sobre boas práticas de proteção de dados;
  • Receber, analisar e encaminhar solicitações, reclamações e comunicações dos titulares;
  • Comunicar-se com a ANPD quando necessário;
  • Supervisionar o cumprimento desta Política e da LGPD;
  • Elaborar e manter atualizados o RAT (RAT-001) e o RIPD (RIPD-001);
  • Analisar contratos com fornecedores que tratem dados pessoais em nome da METRA;
  • Conduzir ou coordenar treinamentos de conscientização sobre privacidade.

9.3 Coordenador de Tech (Gestor Operacional de SI)

  • Implementar e manter controles técnicos de proteção de dados (acesso, criptografia, backup, logs);
  • Garantir a segurança dos sistemas que armazenam ou processam dados pessoais;
  • Notificar imediatamente o DPO em caso de incidentes de segurança que possam envolver dados pessoais;
  • Gerir acessos conforme o princípio do menor privilégio;
  • Manter inventário atualizado de ativos que processam dados pessoais;
  • Revogar acessos de colaboradores desligados em até 3 horas após comunicação do RH.

9.4 Gestores de Área

  • Garantir que sua equipe conheça e aplique esta Política;
  • Solicitar formalmente ao TI apenas os acessos estritamente necessários para a função de cada colaborador;
  • Comunicar ao RH e ao TI imediatamente o desligamento de colaboradores;
  • Reportar ao DPO qualquer situação de risco ou suspeita de incidente envolvendo dados pessoais.

9.5 Colaboradores em Geral

  • Conhecer e cumprir esta Política, o Código de Ética e os procedimentos associados;
  • Tratar dados pessoais exclusivamente no contexto de suas atribuições funcionais;
  • Não compartilhar credenciais de acesso;
  • Reportar imediatamente ao gestor ou ao DPO qualquer suspeita de vazamento, acesso indevido ou uso inadequado de dados pessoais.

10. Compartilhamento de Dados

A METRA poderá compartilhar dados pessoais somente com destinatários autorizados e para finalidades legítimas:

Destinatário Dados Compartilhados Finalidade Base Legal
Empresas clientes Conclusão do ASO (apto/inapto) Cumprimento de obrigação legal – NR-7 Art. 11, II, a
Laboratórios parceiros Nome, CPF, pedido de exame Realização de exames diagnósticos Art. 11, II, a
Clínicas parceiras Nome, CPF, encaminhamentos Realização de procedimentos especializados Art. 11, II, h
INSS / eSocial / eSocial Saúde Dados de afastamento, CID Obrigação legal previdenciária Art. 7º, II
Auditores de clientes Dados mínimos necessários Cumprimento contratual (auditoria de SST) Art. 7º, V
Microsoft (M365) Dados de colaboradores (e-mail, arquivos) Prestação de serviços de nuvem Art. 7º, V
SOC (sistema) Dados de saúde ocupacional Gestão do prontuário ocupacional eletrônico Art. 11, II, a
OMIE Dados de clientes e fornecedores ERP – gestão financeira e contratos Art. 7º, V
Contabilidade terceirizada Dados financeiros e de RH Obrigações contábeis e fiscais Art. 7º, II

Vedações: É expressamente proibido compartilhar dados pessoais com terceiros não relacionados às finalidades acima, vender dados de titulares ou utilizá-los para fins de marketing sem consentimento explícito.


11. Transferência Internacional de Dados

A METRA realiza transferências internacionais nos seguintes casos:

Serviço País de Destino Salvaguarda Adotada
Microsoft 365 (Exchange Online, Teams, OneDrive, SharePoint) Infraestrutura global (incluindo Brasil e outros países, quando necessário) Data Processing Agreement (DPA) Microsoft com Cláusulas Contratuais Padrão
SOC Infraestrutura global (incluindo Brasil e outros países, quando necessário) Contrato com cláusulas de proteção de dados

Todas as transferências internacionais observam as salvaguardas previstas no Capítulo V da LGPD (art. 33).


12. Retenção e Descarte de Dados

A METRA observa os seguintes prazos de retenção, baseados em obrigações legais e necessidades operacionais:

Tipo de Dado Prazo Legal Mínimo Base Prazo Adotado pela METRA
Prontuários e exames médicos ocupacionais 20 anos NR-7, item 7.4.8 30 anos
LTCAT (Laudo Técnico) 20 anos Legislação previdenciária 30 anos
Documentos do PCMSO e PGR 20 anos NR-7 / NR-1 30 anos
Registros de empregados (eSocial, folha de pagamento) 5 anos CLT 5 anos
Contratos civis com clientes e fornecedores 5 anos Código Civil – prescrição 5 anos
Documentos fiscais e contábeis 5 anos Código Tributário Nacional 5 anos
Logs de sistemas de TI (firewall, AD, VPN, M365) 6 meses Marco Civil da Internet 2 anos
Currículos de candidatos não selecionados 6 meses após encerramento do processo
Dados de consentimento (marketing) LGPD art. 15, I Até revogação do consentimento

Descarte: Documentos físicos contendo dados pessoais serão descartados por meio de fragmentação (trituração). Dados digitais serão eliminados de forma definitiva por sobrescrita segura ou deleção irreversível nos sistemas.

Dados de saúde (prontuários) não serão eliminados dentro do prazo de retenção adotado, em conformidade com a legislação médica e trabalhista aplicável.


13. Segurança dos Dados

A METRA adota medidas técnicas e organizacionais para proteger dados pessoais contra acessos não autorizados, incidentes de segurança e tratamento inadequado:

Medidas Técnicas

Controle Descrição
Controle de acesso Active Directory com contas individuais; sem compartilhamento de senhas
MFA Autenticação multifator habilitada no Microsoft 365
Criptografia Criptografia de disco em notebooks corporativos
VPN Acesso remoto por VPN corporativa
Firewall Firewall com regras de filtragem de tráfego
Antivírus Kaspersky corporativo + Microsoft Defender
Controle de mídias Pendrives bloqueados; HDs externos restritos à equipe de TI
Backup Diário, em três mídias (local, nuvem, HD externo); testes periódicos de restauração
Logs Retenção por 2 anos (firewall, AD, VPN, M365, Windows Server)
Rede Rede de visitantes fisicamente separada da rede corporativa

Medidas Organizacionais

Controle Referência
Política de Segurança da Informação PSI-001
Política de Controle de Acesso PSI-002
Política de Senhas Vigente
Treinamento de colaboradores Periódico
Auditoria interna Periódica
Revisão de acessos Periódica
DPO formalmente designado

14. Direitos dos Titulares

Os titulares de dados pessoais tratados pela METRA têm os seguintes direitos, conforme art. 18 da LGPD:

Direito Descrição
Confirmação e Acesso Confirmar a existência de tratamento e acessar seus dados pessoais
Correção Solicitar a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados
Anonimização/Bloqueio/Eliminação Solicitar a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD
Portabilidade Solicitar a portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa
Eliminação (base: consentimento) Solicitar a eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular
Informação sobre compartilhamento Ser informado das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados
Informação sobre não consentir Ser informado sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa
Revogação do consentimento Revogar o consentimento a qualquer momento, mediante manifestação expressa
Oposição Opor-se ao tratamento realizado com fundamento em uma das hipóteses de dispensa de consentimento, em caso de descumprimento da LGPD
Revisão de decisão automatizada Solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais
Petição à ANPD Peticionar em relação aos seus dados contra o controlador perante a ANPD

O exercício desses direitos é detalhado no PRO-LGPD-001 – Procedimento de Atendimento aos Direitos dos Titulares.

Prazo de resposta: até 15 (quinze) dias corridos a contar da data do requerimento, conforme art. 19 da LGPD.

Canal de contato com o DPO: lgpd@metrabr.com


15. Incidentes com Dados Pessoais

Em caso de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, a METRA adotará as seguintes medidas:

  1. Contenção imediata do incidente (responsável: Coordenador de Tech + DPO);
  2. Avaliação do tipo de dados afetados, número de titulares envolvidos e potencial de dano;
  3. Notificação à ANPD em prazo razoável (referência: 72 horas a partir do conhecimento do incidente, conforme orientações da ANPD e boas práticas internacionais);
  4. Comunicação aos titulares afetados, quando o incidente puder lhes causar risco ou dano relevante;
  5. Registro completo do incidente, incluindo: data, natureza, dados afetados, medidas adotadas e lições aprendidas;
  6. Implementação de melhorias para prevenir recorrência.

O procedimento detalhado está descrito no Plano de Resposta a Incidentes (PSI-014).


16. Penalidades pelo Descumprimento

O descumprimento desta Política por colaboradores poderá acarretar medidas disciplinares, incluindo advertência, suspensão ou demissão por justa causa, sem prejuízo de responsabilidade civil e criminal prevista em lei.

Fornecedores e parceiros em descumprimento das obrigações contratuais de proteção de dados estarão sujeitos às sanções previstas nos respectivos contratos.


17. Revisão e Atualização

Esta Política será revisada anualmente ou sempre que ocorrer:

  • Mudança relevante nos processos ou sistemas de tratamento de dados;
  • Alteração na legislação ou regulamentação aplicável;
  • Resultado de auditoria interna ou externa que indique necessidade de atualização;
  • Incidente de segurança relevante que demande revisão dos controles.

18. Disposições Finais

Casos omissos serão resolvidos pelo DPO em conjunto com a Diretoria.

Esta Política entra em vigor na data de sua aprovação e revoga disposições anteriores em sentido contrário.