PSI-009 - Política de Gestão de Vulnerabilidades
PSI-009 - Política de Gestão de Vulnerabilidades
Controle Documental
| Campo | Informação |
|---|---|
| Código | PSI-009 |
| Versão | 1.1 |
| Data de Emissão | Abril/2025 |
| Próxima Revisão | Março/2027 |
| Aprovado por | Diretoria / DPO |
| Responsável | DPO / Coordenador de Tech |
| Classificação | Uso Interno |
| Referências | Context.md; ISO/IEC 27001:2022; ISO/IEC 27002:2022; LGPD quando aplicável |
| ISO 27001:2022 | Controle 8.8 |
Histórico de Revisões
| Versão | Data | Autor | Descrição |
|---|---|---|---|
| 1.0 | Abr/2025 | DPO / Coordenador de Tech | Emissão inicial |
| 1.1 | Mar/2026 | DPO / Coordenador de Tech | Revisão periódica do documento |
1. Objetivo
Estabelecer processo para identificar, avaliar, priorizar e tratar vulnerabilidades em ativos tecnológicos.
2. Escopo
Aplica-se às três unidades da METRA, colaboradores, terceiros, fornecedores e ativos de informação relacionados à execução dos processos de medicina ocupacional, SST, administração, TI e privacidade.
3. Diretrizes
- Vulnerabilidades devem ser acompanhadas em servidores, estações, firewall, VPN, Microsoft 365 e sistemas corporativos.
- Correções devem ser priorizadas conforme criticidade, exposição e impacto em dados pessoais ou continuidade.
- Vulnerabilidades críticas em ativos expostos ou com dados sensíveis devem ter tratamento prioritário.
- Quando não for possível corrigir imediatamente, controles compensatórios devem ser documentados.
4. Responsabilidades
| Papel | Responsabilidade |
|---|---|
| Diretoria | Aprovar diretrizes e recursos necessários |
| DPO | Avaliar impactos em privacidade e LGPD |
| Coordenador de Tech | Implementar controles e manter evidências |
| Gestores | Aplicar regras nas áreas |
| Usuários | Cumprir a política e reportar desvios |
5. Revisão
Esta política deve ser revisada anualmente ou após incidente, auditoria, mudança operacional relevante ou alteração legal.