Skip to main content

PSI-009 - Política de Gestão de Vulnerabilidades

PSI-009 - Política de Gestão de Vulnerabilidades

Controle Documental

Campo Informação
Código PSI-009
Versão 1.1
Data de Emissão Abril/2025
Próxima Revisão Março/2027
Aprovado por Diretoria / DPO
Responsável DPO / Coordenador de Tech
Classificação Uso Interno
Referências Context.md; ISO/IEC 27001:2022; ISO/IEC 27002:2022; LGPD quando aplicável
ISO 27001:2022 Controle 8.8

Histórico de Revisões

Versão Data Autor Descrição
1.0 Abr/2025 DPO / Coordenador de Tech Emissão inicial
1.1 Mar/2026 DPO / Coordenador de Tech Revisão periódica do documento

1. Objetivo

Estabelecer processo para identificar, avaliar, priorizar e tratar vulnerabilidades em ativos tecnológicos.

2. Escopo

Aplica-se às três unidades da METRA, colaboradores, terceiros, fornecedores e ativos de informação relacionados à execução dos processos de medicina ocupacional, SST, administração, TI e privacidade.

3. Diretrizes

  • Vulnerabilidades devem ser acompanhadas em servidores, estações, firewall, VPN, Microsoft 365 e sistemas corporativos.
  • Correções devem ser priorizadas conforme criticidade, exposição e impacto em dados pessoais ou continuidade.
  • Vulnerabilidades críticas em ativos expostos ou com dados sensíveis devem ter tratamento prioritário.
  • Quando não for possível corrigir imediatamente, controles compensatórios devem ser documentados.

4. Responsabilidades

Papel Responsabilidade
Diretoria Aprovar diretrizes e recursos necessários
DPO Avaliar impactos em privacidade e LGPD
Coordenador de Tech Implementar controles e manter evidências
Gestores Aplicar regras nas áreas
Usuários Cumprir a política e reportar desvios

5. Revisão

Esta política deve ser revisada anualmente ou após incidente, auditoria, mudança operacional relevante ou alteração legal.