PRO-LGPD-002 – Procedimento de Notificação de Incidente de Segurança à ANPD
PRO-LGPD-002 – Procedimento de Notificação de Incidente de Segurança à ANPD
Controle Documental
| Campo | Informação |
|---|---|
| Código | PRO-LGPD-002 |
| Versão | 1.1 |
| Data de Emissão | Abril/2025 |
| Próxima Revisão | Março/2027 |
| Aprovado por | DPO / Diretoria |
| Classificação | Uso Interno |
| LGPD | Art. 48 |
| ISO 27001:2022 | Requisito 6.1.3 |
| Referências | PSI-014; FOR-LGPD-003; RIPD-001 |
Histórico de Revisões
| Versão | Data | Autor | Descrição |
|---|---|---|---|
| 1.0 | Abr/2025 | DPO / Coordenador de Tech | Emissão inicial |
| 1.1 | Mar/2026 | DPO / Coordenador de Tech | Revisão periódica do documento |
1. Objetivo
Estabelecer o processo formal para avaliação, decisão e execução da notificação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e comunicação aos titulares em caso de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares de dados pessoais, conforme art. 48 da LGPD.
2. Escopo
Aplica-se a todos os incidentes de segurança da informação que envolvam dados pessoais tratados pela METRA, seja como controladora ou operadora.
3. Critérios para Notificação Obrigatória
A notificação à ANPD é obrigatória quando o incidente puder acarretar risco ou dano relevante aos titulares. Consideram-se fatores de risco relevante:
| Fator | Exemplos para a METRA |
|---|---|
| Tipo de dado exposto | Dados de saúde (exames, ASO, CID, laudos) — sempre relevante por serem dados sensíveis |
| Volume de titulares afetados | Quanto maior o número, maior o risco — incidentes com >50 titulares exigem notificação imediata |
| Natureza do incidente | Acesso externo não autorizado, ransomware, exfiltração de dados |
| Potencial de dano | Discriminação, estigma, dano trabalhista, financeiro ou à saúde do titular |
| Facilidade de identificação | Dados que permitam identificar diretamente o titular (nome + CPF + saúde) |
Regra prática METRA: qualquer incidente que envolva dados de saúde ou mais de 10 titulares deve ser avaliado pelo DPO para decisão de notificação, independentemente do volume.
4. Prazo de Notificação
| Marco | Prazo |
|---|---|
| Detecção do incidente | T=0 |
| Avaliação de risco pelo DPO | Até T+4h |
| Acionamento da Diretoria (se risco Alto/Crítico) | Até T+4h |
| Notificação à ANPD | Até T+72h (referência: boas práticas internacionais e orientações da ANPD) |
| Comunicação aos titulares afetados | Em prazo razoável, determinado pelo DPO conforme o risco |
| Relatório final à ANPD (se solicitado) | Conforme prazo determinado pela ANPD |
Atenção: O art. 48 da LGPD prevê comunicação "em prazo razoável". A ANPD adota como referência o prazo de 72 horas, alinhado com o GDPR europeu. Incidentes graves com dados de saúde devem ser comunicados no menor prazo possível.
5. Fluxo de Notificação
DETECÇÃO DO INCIDENTE
│
▼
[T+0 até T+2h] CONTENÇÃO IMEDIATA
└── Coordenador de Tech isola sistema, revoga acessos, aciona DPO
└── DPO abre FOR-LGPD-003
│
▼
[T+2h até T+4h] AVALIAÇÃO DE RISCO (DPO)
└── Classifica dados afetados (sensíveis? volume?)
└── Avalia probabilidade e gravidade do dano
└── Decide: Notificar ANPD? Comunicar titulares?
│
├── Risco BAIXO ──► Registrar em FOR-LGPD-003, monitorar, sem notificação
│
└── Risco MÉDIO / ALTO / CRÍTICO ──►
│
▼
[T+4h] ACIONAR DIRETORIA
└── Briefing: natureza do incidente, dados afetados, decisão de notificação
│
▼
[Até T+72h] NOTIFICAÇÃO À ANPD
└── Acessar portal da ANPD: peticionamento.anpd.gov.br
└── Preencher formulário com dados da Seção 7
└── Guardar comprovante e número de protocolo ANPD
└── Registrar em FOR-LGPD-003
│
▼
COMUNICAÇÃO AOS TITULARES (quando aplicável)
└── Utilizar modelo da Seção 8
└── Definir canal (e-mail, carta, contato com empresa cliente)
│
▼
INVESTIGAÇÃO E REMEDIAÇÃO
└── Identificar causa-raiz
└── Implementar medidas corretivas
└── Atualizar RIPD-001 se necessário
│
▼
ENCERRAMENTO
└── Relatório final para Diretoria
└── Fechar FOR-LGPD-003
└── Lições aprendidas
6. Responsabilidades
| Responsável | Atribuição |
|---|---|
| Qualquer colaborador | Reportar imediatamente ao Coordenador de Tech ou DPO ao detectar ou suspeitar de incidente |
| Coordenador de Tech | Contenção técnica; abertura do FOR-LGPD-003; suporte técnico à investigação |
| DPO | Avaliação de risco; decisão de notificação; elaboração das comunicações; interlocução com ANPD; comunicação aos titulares |
| Diretoria | Aprovação da comunicação externa; suporte ao DPO; providências jurídicas |
| RH | Apoio na comunicação a colaboradores afetados |
7. Conteúdo da Notificação à ANPD
A notificação à ANPD deve conter, no mínimo (art. 48, §1º, LGPD):
| Item | Informação a incluir |
|---|---|
| Data e hora do incidente | Quando ocorreu e quando foi detectado |
| Natureza dos dados afetados | Tipos de dados (saúde, identificação, financeiro etc.) |
| Informações sobre os titulares | Categorias (trabalhadores, colaboradores etc.) e número estimado |
| Medidas técnicas e de segurança adotadas | O que já foi feito para proteger os titulares |
| Riscos relacionados ao incidente | Potenciais danos aos titulares |
| Motivos da demora na comunicação | Se notificação ocorreu após 72h, justificar |
| Medidas adotadas ou que serão adotadas | Para remediar e prevenir recorrência |
Portal da ANPD para peticionamento: peticionamento.anpd.gov.br
8. Modelo de Comunicação aos Titulares
Assunto: Comunicado Importante sobre Segurança dos seus Dados Pessoais – METRA
Prezado(a) [nome do titular ou "Titular"],
A METRA – Medicina e Segurança do Trabalho vem, por meio deste comunicado, informá-lo(a) sobre um incidente de segurança que pode ter envolvido seus dados pessoais.
O que aconteceu: [Descrever o incidente de forma clara e objetiva, sem termos técnicos desnecessários]
Quais dados foram afetados: [Listar as categorias de dados: ex. nome, CPF, dados de saúde]
Quando ocorreu: [Data/período do incidente]
O que fizemos: [Descrever as medidas de contenção e remediação adotadas]
O que você pode fazer: [Orientações específicas ao titular: monitorar suas contas, contatar o DPO, etc.]
Seu contato com o DPO: [e-mail do DPO] | [telefone]
Lamentamos o ocorrido e reafirmamos nosso compromisso com a proteção dos seus dados pessoais. A METRA já notificou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) conforme exige a legislação.
Atenciosamente,
[Nome do DPO] Encarregado de Dados – METRA [e-mail] | [telefone]
9. Comunicação ao Controlador (quando METRA atua como Operadora)
Quando a METRA atua como operadora (ex.: exames para empresas clientes), em caso de incidente:
- O DPO notifica imediatamente a empresa cliente (controladora) sobre o incidente, contendo as informações da Seção 7;
- A responsabilidade de notificar a ANPD e os titulares é da empresa cliente (controladora);
- A METRA coopera integralmente com a controladora, fornecendo informações técnicas, logs e evidências;
- A METRA registra o incidente em FOR-LGPD-003 com indicação de que foi informado ao controlador.
10. Pós-Incidente
Após o encerramento de cada incidente, o DPO deve:
- Registrar lições aprendidas em FOR-LGPD-003;
- Avaliar se o RIPD-001 precisa ser atualizado com novos riscos ou alteração dos existentes;
- Propor à Diretoria as melhorias necessárias em processos, tecnologia ou treinamento;
- Apresentar relatório de incidentes à Diretoria semestralmente ou após incidente relevante.
11. Simulação e Exercícios
A METRA realizará ao menos 1 (um) exercício simulado de notificação de incidente por ano, envolvendo o Coordenador de Tech, o DPO e representante da Diretoria, para verificar a efetividade deste procedimento e o tempo de resposta.