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ANX-LGPD-002 – Termo de Responsabilidade e Confidencialidade de Dados Pessoais

ANX-LGPD-002 – Termo de Responsabilidade e Confidencialidade de Dados Pessoais

Controle Documental

Campo Informação
Código ANX-LGPD-002
Versão 1.1
Data de Emissão Abril/2025
Destinatário Colaboradores e prestadores
Classificação Confidencial
Referência PSI-018; LGPD art. 46
Guarda Vigência do vínculo + 5 anos

Histórico de Revisões

Versão Data Autor Descrição
1.0 Abr/2025 DPO Emissão inicial
1.1 Mar/2026 DPO Revisão periódica do documento

TERMO DE RESPONSABILIDADE E CONFIDENCIALIDADE DE DADOS PESSOAIS


COMPROMITENTE: _______________________________________________

CPF: .._-

Cargo / Função: _______________________________________________

Unidade: _______________________________________________

Vínculo: ☐ Colaborador CLT ☐ Prestador de serviço ☐ Estagiário ☐ Outro: _____________

Data de início do vínculo: //______


Pelo presente instrumento, o(a) Compromitente acima identificado(a) declara ter ciência e concordar integralmente com as seguintes obrigações relativas ao tratamento de dados pessoais no exercício de suas atividades na METRA – Medicina e Segurança do Trabalho:


1. Conhecimento das Políticas

O(a) Compromitente declara que recebeu, leu e compreendeu:

Documento Recebido
PSI-018 – Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais ☐ Sim
AVP-001 – Aviso de Privacidade ☐ Sim
PRO-LGPD-001 – Procedimento de Atendimento aos Direitos dos Titulares ☐ Sim

O(a) Compromitente compromete-se a conhecer, observar e aplicar as referidas políticas no exercício de suas funções.


2. Obrigações de Confidencialidade

O(a) Compromitente compromete-se a:

2.1 Manter sigilo absoluto sobre todos os dados pessoais e dados sensíveis (especialmente dados de saúde) a que tiver acesso em razão de suas funções na METRA, não os divulgando a terceiros não autorizados, seja por meio verbal, escrito, eletrônico ou qualquer outro.

2.2 Tratar dados pessoais exclusivamente no âmbito de suas atribuições funcionais e conforme as instruções da METRA, da legislação aplicável e das políticas internas vigentes.

2.3 Não acessar dados pessoais além do estritamente necessário para o desempenho de suas funções (princípio do menor privilégio).

2.4 Não copiar, transmitir, compartilhar, fotografar, imprimir ou reproduzir dados pessoais por meios não autorizados.

2.5 Não utilizar dados pessoais de titulares para finalidades distintas das estabelecidas pela METRA.

2.6 Não acessar sistemas ou arquivos que contenham dados pessoais sem a devida autorização formal.


3. Obrigações de Segurança

O(a) Compromitente compromete-se a:

3.1 Não compartilhar suas credenciais de acesso (usuário e senha) com nenhum outro colaborador, prestador ou terceiro.

3.2 Bloquear sua estação de trabalho ou dispositivo sempre que se ausentar, mesmo que por curto período.

3.3 Não armazenar dados pessoais em dispositivos pessoais, serviços de nuvem pessoais (Google Drive, Dropbox pessoal, etc.) ou mídias removíveis não autorizadas.

3.4 Reportar imediatamente ao DPO ou ao Coordenador de TechTecnologia qualquer suspeita ou conhecimento de:

  • Acesso não autorizado a dados pessoais;
  • Perda, extravio ou furto de dispositivo com dados pessoais;
  • Vazamento ou divulgação indevida de dados;
  • Tentativa de acesso não autorizado por terceiro.

3.5 Descartar documentos físicos com dados pessoais exclusivamente por meio de fragmentação (trituração), nunca em lixo comum.


4. Obrigações Específicas para Dados de Saúde

O(a) Compromitente, caso tenha acesso a dados de saúde (exames, laudos, ASO, CID, prontuários), compromete-se adicionalmente a:

4.1 Observar o sigilo médico e o Código de Ética Médica (quando aplicável), bem como a Resolução CFM nº 1.851/2008;

4.2 Não revelar diagnósticos, resultados de exames ou qualquer dado clínico a terceiros, incluindo a empresa empregadora do trabalhador, salvo a conclusão do ASO (apto/inapto);

4.3 Não utilizar dados de saúde de titulares para fins pessoais, comerciais ou de qualquer outra natureza não relacionada à prestação do serviço de saúde ocupacional.


5. Vigência

As obrigações deste Termo entram em vigor na data de sua assinatura e permanecem em plena vigência:

  • Durante toda a vigência do vínculo do(a) Compromitente com a METRA; e
  • Por prazo indeterminado após o término do vínculo, para dados de saúde e demais dados sensíveis, dada a natureza das informações e o prazo legal de retenção de até 30 anos.

Para demais dados pessoais, as obrigações de confidencialidade perduram por 5 (cinco) anos após o término do vínculo.


6. Consequências do Descumprimento

O descumprimento das obrigações deste Termo poderá acarretar:

6.1 Medidas disciplinares internas, incluindo advertência, suspensão ou demissão por justa causa (art. 482 da CLT), conforme a gravidade da infração;

6.2 Responsabilização civil pelos danos causados à METRA, às empresas clientes, aos titulares dos dados e a terceiros;

6.3 Responsabilização criminal nos termos da lei (ex.: art. 154-A do Código Penal – invasão de dispositivo informático; art. 325 do Código Penal – violação de sigilo profissional);

6.4 Responsabilização administrativa perante a ANPD, sem prejuízo das sanções dos itens anteriores.


7. Disposições Finais

O(a) Compromitente reconhece ter recebido treinamento sobre privacidade de dados e proteção de informações, e que os esclarecimentos necessários foram prestados pelo DPO ou pelo RH da METRA.

O(a) Compromitente poderá contatar o DPO a qualquer tempo para sanar dúvidas: [e-mail do DPO].


Assinaturas

Local e Data: ___________________//

Parte Nome Assinatura
Compromitente    
Representante da METRA (DPO ou RH)    

CONTROLE DE EMISSÃO

Colaborador / Prestador CPF Vínculo Data da Assinatura Data de Término Observações
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